A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos, em todo o país, como medida de defesa pessoal, é “apenas uma medida paliativa” e não representa uma política “real ou segura” de segurança pública. A avaliação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, em São Paulo, em 16 de julho de 2026.
Projeto segue para sanção e prevê regras de compra
O texto aprovado segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos, a mulher poderá comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.
Pelo projeto, o frasco terá volume máximo de 50 ml. Lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O uso fica previsto de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
“Populismo penal” e exigência de treinamento
Para Celeste, a medida se enquadra como “populismo penal”, ao gerar “falsa sensação de segurança” sem considerar consequências práticas. Segundo ela, o manuseio do spray “não é simples” e exige treinamento específico.
A promotora cita situações em que o uso pode aumentar a vulnerabilidade: se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria usuária; se utilizado a menos de um metro, o agressor pode tomar o spray da vítima. Ela também observa que o tipo de spray — em jato ou em névoa — modifica a forma de uso e que, em ambientes fechados, o uso é desaconselhável por poder atingir a própria usuária e terceiros.
Risco de punição e outras formas de defesa
Celeste alerta ainda para a possibilidade de “inversão de papéis”, com a vítima sendo punida se utilizar o spray de forma desproporcional ou atingir terceiros. Nesses casos, segundo ela, pode haver pena administrativa com multas de um a dez salários mínimos, além de responsabilização na esfera civil e, eventualmente, criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional.
Além dos documentos exigidos no ato da compra, a promotora defende que a compradora apresente obrigatoriamente certificado de treinamento técnico para manuseio do spray e critica a liberação da venda sem definição de quem ministrará essa capacitação.
Embora diga que o spray deve ser restrito à legítima defesa — reação a agressão injusta, atual ou iminente —, principalmente em locais ermos, onde pode ficar clara a intenção de estupro ou roubo, Celeste ressalta que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas. Entre elas, manter postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro e adotar postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com cabeça erguida e olhar direto, como forma de inibir a aproximação de agressores.
Críticas aos Três Poderes
A promotora afirma que, diante das demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes “têm falhado”. Ela aponta que o Legislativo não avança em garantir a igualdade; que o Judiciário muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e que o Executivo não implementa políticas públicas estruturadas de prevenção.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.