O Senado aprovou nesta terça-feira (7), em Brasília, o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O texto, que já havia passado pela Câmara, segue agora para sanção presidencial.
A proposta amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena para crimes contra criança e adolescente praticados em ambientes digitais. O projeto também endurece a punição do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
Penas sobem para produção e divulgação de conteúdo
Para crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, além de venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição aumenta em um terço se a venda ou exposição ocorrer pela internet e redes sociais.
O PL também eleva a pena para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente: de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Já a pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material sobe de 1 a 4 anos de reclusão e multa para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Uso de IA, deepfake e perfis falsos agrava punição
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. O mesmo agravamento se aplica a casos com deepfake — quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa —, perfis falsos, jogos online e redes sociais usados para aliciamento de crianças e adolescentes.
Quando há aproveitamento de relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.
Medidas de proteção às vítimas
Além da repressão penal, o projeto traz medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Ao justificar o endurecimento das punições, o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que as penas atuais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir abusos e exploração sexual, especialmente no ambiente digital. Ele citou dados da ONG Safernet Brasil: entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.