Keeta e iFood podem receber multa milionária por ignorar transparência

Senacon mira iFood e Keeta e prevê multa de até R$ 14 mi

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (27), em Brasília, durante coletiva de imprensa com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.

Pelo procedimento, as empresas serão acionadas diretamente para cumprir as regras. Caso contrário, estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões. Segundo Morishita, iFood e Keeta terão prazo de 20 dias para responder e demonstrar o cumprimento, o que pode levar ao arquivamento do processo.

O que diz a Portaria nº 61 sobre transparência

As regras constam na Portaria nº 61, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados. A norma exige a indicação de quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.

A fiscalização começou em 24 de abril, após o fim do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e a cobrar que as informações sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.

Guilherme Boulos questiona falta de cumprimento

Na coletiva, Boulos afirmou que o cumprimento da portaria “não é opcional” e criticou a falta de transparência. “A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder”, disse o ministro, ao citar dúvidas sobre quanto fica com entregadores, restaurantes e plataformas em taxas de retenção.

Ele também mencionou outras empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que, segundo o ministro, já se adequaram às regras e estão informando a composição do preço dos serviços prestados.

Apontamentos da Senacon sobre o iFood

No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementar o quadro-resumo exigido pela portaria. A área técnica também apontou indícios de possível indução do consumidor a erro sobre a destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.

Em nota, o iFood afirmou estar implementando adequações para atender à portaria e disse que o cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”. A empresa criticou a falta de diálogo prévio com o setor e declarou ter recebido com surpresa a instauração do processo administrativo, reforçando que segue à disposição para colaborar com a Senacon.

Questionamentos do governo sobre a Keeta

Sobre a Keeta, a avaliação técnica concluiu que as informações disponibilizadas pela plataforma não identificam de forma clara e individualizada os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon também entendeu que a alegação de “segredo de negócio” não afasta o dever de transparência previsto na regulamentação.

Segundo o órgão, a ausência dessas informações compromete a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma decisão de consumo plenamente informada. Em resposta, a Keeta disse que garante transparência e que, no uso da plataforma e no recibo de cada pedido, constam o valor total pago e a indicação da parcela destinada à plataforma, à entrega (incluindo gorjetas) e ao estabelecimento comercial.

Procurada para comentar a manifestação da empresa, a Senacon afirmou que a Keeta não cumpre a norma e que precisará se explicar. De acordo com o órgão, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) concluiu, em averiguação preliminar, que a empresa não atende à Portaria da Transparência e poderá apresentar defesa em até 20 dias no processo administrativo sancionador.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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