A quatro dias do prazo, 11,5 milhões não enviaram a declaração do IR

IR 2026: 11,5 milhões ainda não entregaram declaração

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A quatro dias do fim do prazo do Imposto de Renda, 26,1% dos contribuintes — cerca de 11,5 milhões de pessoas — ainda não enviaram a declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025). O balanço é da Receita Federal e considera os dados registrados até as 18h03 desta segunda-feira (25), em Brasília.

Receita já recebeu 32,52 milhões de declarações

Até o horário informado, a Receita Federal recebeu 32.520.296 declarações. O volume representa 73,9% do total previsto para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de documentos. Segundo o órgão, tradicionalmente o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Restituição, imposto a pagar e situação neutra

De acordo com a Receita Federal, 61,4% das declarações entregues até agora terão direito à restituição. Outras 21,3% terão imposto a pagar, enquanto 17,3% não têm imposto a pagar nem a receber.

Como os contribuintes estão declarando

A maior parte dos documentos foi preenchida pelo programa de computador (77,3%). Já 15,8% optaram pelo preenchimento on-line, que mantém o rascunho salvo na nuvem da Receita, e 6,9% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em smartphones e tablets.

A declaração pré-preenchida foi usada por 59,5% dos contribuintes que já entregaram o documento. Nessa modalidade, o declarante baixa uma versão preliminar e confirma as informações ou retifica os dados. A opção de desconto simplificado aparece em 55,3% dos envios.

Prazo, multa e quem é obrigado a declarar

O prazo de entrega começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar no prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 e aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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