O Congresso Nacional aprovou recentemente a Medida Provisória 1323/25, que altera as regras do seguro-defeso destinado aos pescadores artesanais. O texto segue agora para sanção presidencial e pretende garantir maior transparência e segurança no processo de concessão do benefício.
O seguro-defeso é um auxílio financeiro correspondente a um salário mínimo mensal pago durante o período em que a pesca é proibida para permitir a reprodução dos peixes. As alterações visam assegurar que apenas pescadores que realmente têm direito recebam o benefício, com medidas rigorosas para coibir as fraudes que vinham ocorrendo há anos.
Dentre as principais mudanças está a transferência da gestão do seguro-defeso para o Ministério do Trabalho e Emprego, que também passará a exigir o registro biométrico do pescador e sua inscrição no Cadastro Único. Além disso, a medida aumenta as penas para quem comete fraudes e para as entidades de classe que avalizarem informações falsas.
Outra novidade é a previsão de que o pagamento seja efetuado em até 60 dias após a regularização completa do pescador no sistema. Também foi autorizada a quitação das parcelas pendentes de 2026 para beneficiários que atenderem aos requisitos legais. O prazo para apresentação dos relatórios anuais de atividade pesqueira, referentes aos anos de 2021 a 2025, foi estendido até 31 de dezembro de 2026.
Além disso, o texto determina a comprovação de pelo menos seis meses de contribuição previdenciária relativa ao ano anterior ao início do defeso para que o pescador tenha direito ao auxílio. A partir de 1º de novembro de 2025, as novas regras de validação serão operadas exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme definições do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Foi reforçada a participação das entidades representativas dos pescadores nas discussões do Codefat, garantindo voz das cinco grandes regiões do país como colaboradores nas decisões sobre o benefício. Também está prevista a ampliação do acesso aos financiamentos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com condições de juros próximas às utilizadas para agricultores familiares.
Com as mudanças, espera-se assegurar a proteção dos recursos e a manutenção do benefício para as cerca de 1,5 milhão de famílias de pescadores artesanais, além de incentivar o respeito ao período de defeso para a preservação dos estoques pesqueiros no país.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Joédson Alves/Agência Brasil.