Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio do Conselho Nacional de Justiça. Fechada do CNJ. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

CNJ e CNMP estabelecem nova regulamentação para benefícios de juízes e membros do Ministério Público

Prédio do Conselho Nacional de Justiça em Brasília (DF). Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiram nesta quinta-feira (9) uma resolução que disciplina os pagamentos de benefícios adicionais, conhecidos como penduricalhos, para juízes e membros do Ministério Público. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês anterior limitou esses pagamentos.

O teto constitucional para remuneração desses servidores está fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, o STF autorizou que um limite de 35% sobre esse valor seja acrescido em forma de penduricalhos, possibilitando ganhos maiores respeitando a legislação.

Apesar da decisão da Corte, que indicava a extinção de auxílios como moradia, natalidade e creche, o CNJ e o CNMP mantiveram o pagamento de auxílio-moradia em circunstâncias específicas, como para magistrados que exercem funções em tribunais diferentes de suas lotações originais. Também foi autorizada a continuidade da gratificação relacionada à proteção à primeira infância e à maternidade.

A resolução ainda validou o pagamento de licenças remuneradas para cursos realizados no exterior e gratificações por encargos em cursos ou concursos concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do STF, que havia determinado o fim desses benefícios.

Na decisão tomada em 25 de março, por unanimidade, os ministros do Supremo estabeleceram que os acréscimos referentes a indenizações, gratificações e auxílios não ultrapassassem 35% do salário dos ministros do STF, cujo teto é citado como referência.

Com essas normas, a remuneração de juízes, promotores e procuradores pode alcançar cerca de R$ 62,5 mil mensais, somando o teto salarial com penduricalhos. No final da carreira, o valor pode atingir R$ 78,8 mil com a inclusão do auxílio por tempo de serviço também limitado a 35%.

O CNJ destacou que a gratificação para proteção à primeira infância busca promover equidade e proteção às mulheres no serviço público, enfrentando desigualdades salariais históricas.

Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

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