O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não admitir como prova um relatório produzido por ferramentas de inteligência artificial numa ação penal que investigava uma suposta ofensa racial. Trata-se da primeira vez que o tribunal se posiciona oficialmente sobre o uso desse tipo de tecnologia para fundamentar acusações criminais.
O caso em análise tinha como acusado Fábio Marcondes, vice-prefeito de São José do Rio Preto, flagrado em uma discussão com um segurança do Palmeiras durante uma partida de futebol em fevereiro de 2025. A principal evidência da acusação era um documento gerado por softwares de inteligência artificial, os sistemas Gemini e Perplexity, que indicavam o uso de uma expressão ofensiva pelo réu.
Porém, a perícia técnica oficial, realizada pelo Instituto de Criminalística, não identificou no áudio do vídeo qualquer indício da palavra apontada na acusação. A análise fonética e acústica das gravações não revelou traços compatíveis com o termo considerado racista.
O Ministério Público de São Paulo utilizou o relatório baseado em IA para oferecer denúncia contra Marcondes em agosto de 2025, sustentando que ele teria proferido injúria racial após o segurança pedir que seu filho saísse do caminho utilizado pelos atletas do Palmeiras para deixar o estádio.
Ao julgar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo na Quinta Turma do STJ, rejeitou o uso do documento produzido pelas ferramentas de IA como prova válida. Ele destacou a falta de validação pericial do conteúdo e apontou as limitações técnicas das inteligências artificiais generativas, que funcionam com base em padrões estatísticos e probabilidades.
De acordo com o ministro, tal característica torna esses sistemas incapazes de garantir a precisão necessária para embasar uma acusação criminal, dada a possibilidade de erros que aparentam ser verdadeiros. Assim, o relatório elaborado por IA foi retirado dos autos, e o julgamento deve prosseguir sem considerar o documento.
Esta decisão estabelece importante precedente para a Justiça brasileira sobre o uso de tecnologias de inteligência artificial como meio de prova em processos criminais, ressaltando a necessidade de avaliações técnicas e criteriosas antes de admitir tais ferramentas no âmbito judicial.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Marcello Casal JrAgência Brasil.