O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2762/2019, que estabelece que o período de estágio realizado por estudantes seja contabilizado como experiência profissional. A proposta modifica a Lei de Estágio de 2008 e agora será encaminhada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a sanção presidencial, caberá aos órgãos públicos regulamentar as situações em que o tempo de estágio poderá ser utilizado como experiência válida em provas de concursos públicos, conforme previsto na lei.
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), destacou que a medida visa minimizar as dificuldades enfrentadas por jovens de 18 a 24 anos no mercado de trabalho, principalmente relacionadas à falta de comprovação de experiência profissional. Na mesma linha, a relatora da matéria no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), ressaltou que o estágio, apesar de ser uma atividade educacional supervisionada, ocorre em ambiente profissional e contribui para a preparação do estudante.
Durante a mesma sessão, os senadores aprovaram também o Projeto de Lei 1732/2022, que autoriza médicos residentes e outros profissionais da área de saúde a dividir seus 30 dias anuais de repouso em partes menores, desde que cada período seja de no mínimo 10 dias, mediante requerimento do residente e conforme regulamentação específica. Essa medida deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação da nova lei.
Além dessas iniciativas, foi aprovado um projeto de resolução para a criação da Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, destinada a promover a articulação de políticas públicas e ações que beneficiem o setor, e que seguirá para promulgação.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Lula Marques/Agência Brasil..