Brasília (DF), 22/06/2023 - Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina prazo para troca de partido sem risco de perda do mandato

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Crédito: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conclui-se nesta sexta-feira (3) o período conhecido como janela partidária, durante o qual parlamentares eleitos pelo sistema proporcional poderão trocar de partido sem sofrer a perda do mandato.

Essa possibilidade é restrita a deputados federais, estaduais e distritais, uma vez que a Justiça Eleitoral reconhece que, nesse sistema, o mandato está vinculado à legenda devido ao cálculo do quociente eleitoral.

O sistema proporcional leva em conta os votos nas legendas para distribuir as vagas, o que significa que não necessariamente o candidato mais votado é escolhido, pois a quantidade de votos recebidos pela legenda ou federação tem peso decisivo na composição.

Desde a reforma eleitoral de 2015, a janela partidária ocorre em período de 30 dias consecutivos, seis meses antes das eleições, e permite a troca de legenda sem punição. Fora desse intervalo, a mudança só é aceita em casos de grave discriminação pessoal ou desvio do programa partidário, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para cargos majoritários — como presidente, senador e governador — não há janela partidária, já que é eleito quem recebe mais votos.

Até o início desta semana, o PL foi o partido que mais adquiriu deputados durante o prazo, com sete novos integrantes, alcançando um total de 94 parlamentares. Já o União foi o que mais perdeu, com seis saídas, ficando com 52 deputados. Outros partidos como PP, Podemos, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Solidariedade e Missão também registraram mudanças em seu número de representantes.

Além disso, se aproxima o prazo de desincompatibilização, que exige que servidores do Executivo que desejam concorrer a outros cargos renunciem às suas funções até até sábado (4). Esse procedimento evita o uso abusivo do poder político e econômico durante as eleições.

Nas próximas etapas do calendário eleitoral, destacam-se as convenções partidárias, que ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período destinado à definição de candidaturas e coligações para os diversos cargos em disputa. O registro oficial das candidaturas deverá ser apresentado até 15 de agosto.

Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Marcelo Camargo/Agência Brasil.

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