O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de março de 2026, publicou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada no dia anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa legislação institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no país.
De acordo com a norma, são consideradas facções criminosas as organizações ou grupos com pelo menos três integrantes que utilizem violência, ameaça grave ou coação para dominar territórios ou intimidar autoridades e populações.
A nova lei endurece as penalidades para esses grupos, estabelecendo penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, limita benefícios tradicionais previstos no sistema penal, como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças vinculadas a esses crimes.
Outro ponto relevante é a restrição na progressão de regime, que em alguns casos exige o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Isso visa aumentar o rigor na punição de membros de facções criminosas.
A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, porém o presidente Lula vetou dois dispositivos por questões jurídicas e financeiras. Um dos vetos eliminou a possibilidade de enquadrar pessoas na lei sem comprovação de participação efetiva em organizações criminosas. O outro vetou a previsão de destinação à União dos valores e bens apreendidos, que inicialmente seriam repassados a fundos estaduais e do Distrito Federal.
Com essa lei, o governo brasileiro reforça seu compromisso no combate ao crime organizado, buscando maior rigidez nas punições e controle sobre a atuação das facções criminosas.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Fernando Frazão/Agencia Brasil.