A edição mais recente do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil. A sanção da medida foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, 24 de março.
O texto legal define como facção criminosa qualquer organização formada por três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para o controle de territórios, intimidação de populações ou autoridades.
A legislação também impede que líderes dessas organizações criminosas tenham acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. Além disso, a progressão de pena torna-se mais rigorosa, chegando a exigir o cumprimento de até 85% da sentença em regime fechado em determinados casos.
As penas previstas para integrantes dessas facções variam entre 20 e 40 anos de reclusão, refletindo o endurecimento do combate ao crime organizado no país.
Aprovada pela Câmara dos Deputados no final de fevereiro, a lei sofreu vetos presidenciais em dois trechos. Um deles por ser considerado incompatível com a Constituição, já que permitia enquadrar indivíduos mesmo sem comprovação de participação em organizações criminosas. O outro veto envolveu a previsão de destinação de bens apreendidos para fundos estaduais e do Distrito Federal, o que acarretaria perda de receita para a União.
Essas alterações foram ressaltadas em reportagens da Radioagência Nacional e do Repórter Brasil, que detalharam os impactos da nova normativa.
Texto original e independente produzido a partir de apuração factual publicada pela Agência Brasil. Imagem: © Fernando Frazão/Agencia Brasil.