A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou, em 18 de outubro, o veto do governo estadual à “gratificação faroeste”, que premia policiais civis por ações como a morte de criminosos. O dispositivo estava contido na Lei 11.003/25, permitindo gratificações de 10% a 150% dos salários em situações de vitimização em serviço, apreensões e neutralizações de criminosos.
O veto havia sido justificado pela falta de previsão orçamentária. No entanto, o líder do governo, deputado Rodrigo Amorim, manifestou apoio à derrubada. A Defensoria Pública da União (DPU) criticou o projeto, alegando que promove confrontos letais e viola a Constituição Federal, além de ser inconstitucional por não ter sido iniciado pelo Executivo.
A gratificação já existiu entre 1995 e 1998, mas foi suspensa após denúncias de letalidade policial.