A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em 22 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que assegura a gratuidade no transporte de até 10 quilos de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
🧳 Detalhes da Proposta
Idealizada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a norma altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, fixando parâmetros para o transporte de bagagens e estabelecendo que as companhias aéreas não poderão cobrar por esse serviço, exceto por motivos de segurança ou capacidade das aeronaves.
⚖️ Resposta à Anac
A proposta surge em resposta a uma resolução de 2016 da Anac que permitia tarifas extras para bagagens de mão. O relator enfatizou que a nova lei busca assegurar a gratuidade e evitar dependências de regulações administrativas.
📜 Urgência na Câmara
Em 21 de novembro, a Câmara aprovou urgência para o PL 5041/25, que também proíbe a cobrança pela bagagem de mão, respondendo a novas tarifas anunciadas por companhias aéreas.