O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estipulou um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e o governo do estado se manifestem sobre uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha.
A ação visa suspender a eficácia da Lei Estadual nº 10.855, que transfere a administração do Sambódromo e áreas adjacentes para o estado. O deputado também pleiteia que a lei seja declarada inconstitucional durante a análise do mérito.
Após a promulgação da lei pela Alerj, o prefeito Eduardo Paes anunciou que recorrerá à justiça. O governador Cláudio Castro vetou a proposta inicialmente. O deputado Rodrigo Amorim, autor da lei, defende a legalidade da medida, alegando que o Sambódromo é patrimônio do estado, destinado a promover manifestações culturais.