O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 3 de outubro, a lei que eleva o percentual de cotas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos para 30%. O Projeto de Lei 1.958/2021 foi aprovado no Congresso Nacional no mês anterior.
Principais Alterações:
- A nova lei amplia as vagas reservadas em concursos públicos efetivos, temporários e também nas empresas estatais.
- A cota de 30% será aplicada sobre o total de vagas em editais, permitindo que candidatos optantes concorram junto à ampla concorrência.
Sobre a Autodeclaração:
Candidatos que tiverem a autodeclaração indeferida poderão continuar na disputa pelas vagas de ampla concorrência. A lei prevê a formação de comitês para confirmar a autodeclaração, visando evitar fraudes.
A nova legislação substitui uma anterior, que venceu em 2022, e inclui agora uma reavaliação da política dentro de dez anos.