O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta segunda-feira (26), a devolução de valores descontados indevidamente de beneficiários da Previdência Social entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
Restituição envolve R$ 292 milhões
A quantia devolvida refere-se a mensalidades associativas cobradas sem autorização na folha de pagamento de abril. O desconto ocorreu antes da operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, que investiga um esquema nacional de cobranças ilegais.
Acordos suspensos após denúncias
Com a identificação das irregularidades, o INSS suspendeu todos os acordos que permitiam a sindicatos e associações realizarem descontos diretamente nos benefícios. Mesmo com a suspensão, os valores referentes à folha de abril já haviam sido retidos e agora serão restituídos.
Pagamentos seguem calendário do INSS
A devolução ocorrerá junto com os pagamentos mensais, conforme o número final do benefício e o valor recebido. O calendário regular define as datas específicas para o repasse, variando conforme o valor do benefício e o dígito final do número do NB.
Quem ganha até um salário-mínimo
- Final 1 26 de maio
- Final 2 27 de maio
- Final 3 28 de maio
- Final 4 29 de maio
- Final 5 30 de maio
- Final 6 2 de junho
- Final 7 3 de junho
- Final 8 4 de junho
- Final 9 5 de junho
- Final 0 6 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
- Final 1 e 6 2 de junho
- Final 2 e 7 3 de junho
- Final 3 e 8 4 de junho
- Final 4 e 9 5 de junho
- Final 5 e 0 6 de junho
Mensalidades antigas
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS que não reconhece autorização para o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.