Como funciona a nova regra do CNJ sobre casamento homoafetivo

aliancaJá está valendo oficialmente a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre casamento homoafetivo.  A Resolução determina que os cartórios de Registro Civil de todo o país devem celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e converter a união estável homoafetiva em casamento, sem necessidade de enviar o pedido ao Poder Judiciário. De acordo com o CNJ, as autoridades competentes estão proibidas de se recusarem a prestar o serviço.

Mas você sabe como funciona?

Assim como nos casamentos entre heterossexuais, tanto para conversão da união estável como para habilitação no casamento civil homoafetivo deve-se procurar o cartório de Registro Civil da circunscrição do domicílio de um dos noivos. É preciso apresentar a certidão de nascimento, o documento de identidade e comprovante de residência, além de duas testemunhas. Os noivos podem escolher o regime de bens e mudar o nome em seus documentos.

Antes da decisão do CNJ alguns estados já vinham realizando o casamento e a conversão com base em normas regulamentadas pelos Tribunais de Justiça dos estados. Para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a resolução do CNJ é extremamente positiva para agilizar o processo do casamento civil homoafetivo e garantir a cidadania de forma igual.

Com informações da Assessoria de Imprensa Anoreg-BR

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