VR e VA podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

VR e VA passam a funcionar em mais maquininhas

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado, 7 de novembro, com a entrada em vigor integral da interoperabilidade. A medida prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. Na prática, a iniciativa busca ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos ligados à alimentação.

O que muda com a interoperabilidade

Com a interoperabilidade, cartões de diferentes operadoras devem funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos de VR e VA, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. A mudança, porém, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: a regra se aplica aos comércios habilitados a processar essas transações.

Onde o trabalhador poderá usar o benefício

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar VR e VA em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora do cartão. A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

Cartões e empresas abrangidos

Entre os cartões alcançados pelas mudanças estão os de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT.

Valor do VR e VA muda?

Não. As regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o VR é usado para compra de refeições prontas, enquanto o VA é voltado à aquisição de alimentos.

Novas regras de taxas e prazos no PAT

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. Entre as medidas estão taxa máxima de 3,6% nas transações com benefícios vinculados ao PAT, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse em até 15 dias corridos. Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Desafios operacionais e questionamentos na Justiça

Apesar da previsão de implementação em novembro, a interoperabilidade enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e cita dificuldades para a medida funcionar no prazo previsto. A entidade também aponta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício e o controle financeiro dos estabelecimentos.

Parte das regras também é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor, incluindo contestações sobre limites tarifários e sobre a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas decisões provisórias chegaram a suspender exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme informações reunidas no material de referência.

Quem entra nas regras

As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Segundo a Abrasel, há diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.

Punições previstas

O descumprimento das regras do PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências variam conforme a infração e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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