Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Imposto do Pecado: cobrança começa em fevereiro de 2027

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela Reforma Tributária, o tributo vai incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários válidos até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto deverá ter alíquotas definitivas, ainda a serem discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Ele será aplicado além dos demais tributos da nova estrutura tributária.

Entre os itens e atividades sujeitos à cobrança estão cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (como refrigerantes), veículos automotores, aeronaves e embarcações, determinados bens minerais (como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural), concursos de prognósticos (como loterias e apostas) e fantasy sports.

A incidência poderá ocorrer sobre produção, extração, comercialização ou importação, com cobrança única ao longo da cadeia econômica e sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Alíquotas temporárias previstas para 2027

A MP estabelece percentuais temporários para fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo IPI.

Entre os percentuais, a MP prevê para cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço mais parcela fixa de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades). Para demais produtos fumígenos, a alíquota indicada é de 37,5%. Bebidas açucaradas terão 2,6%, cervejas de malte 4,2%, vinhos e outras bebidas fermentadas 8%, vermutes 12% e destilados podem chegar a 24%, variando conforme a categoria e o teor alcoólico.

Concursos de prognósticos (jogos de azar) terão 0,5%. Para aeronaves e embarcações, a MP estabelece, por exemplo, 6,8% para aviões e helicópteros e 12% para barcos a motor.

Como fica a tributação de veículos

Para carros de passeio, a MP fixa alíquota-base de 6,3%, com possibilidade de ajustes conforme características técnicas e ambientais. O percentual final considerará fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do veículo, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.

Após os ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Segundo a MP, veículos com características mais sustentáveis poderão ter reduções, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Casos de alíquota zero

A MP prevê alíquota zero em situações específicas, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e por taxistas, além de modelos sustentáveis que atendam aos critérios e tenham o registro exigido.

Também estão previstos caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos (exceto picapes) e aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública, observadas as condições legais. A medida ainda prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

Quando o imposto começa a valer

O cronograma informado na MP prevê: até dezembro de 2026, permanece o modelo atual de tributação pelo IPI; em janeiro de 2027, o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma PEC; de fevereiro a dezembro de 2027, começa a cobrança do Imposto Seletivo com alíquotas temporárias; e, a partir de janeiro de 2028, deve entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas válidas a partir de 2028.

Por que substituir o IPI

A substituição do IPI pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo prevista na Reforma Tributária. Com a mudança, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A transição, segundo o texto, deve ocorrer de forma gradual para evitar mudanças bruscas na carga tributária.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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