Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

Centrão propõe troca do voto proporcional pelo distrital mis

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram, em Brasília, uma proposta para adotar o voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado. A mudança faria com que a eleição de deputados no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação.

Atualmente, os brasileiros elegem deputados da Câmara federal, das assembleias legislativas estaduais e distrital e vereadores das câmaras municipais por meio do sistema proporcional. A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.

PEC articulada na Câmara prevê transição em 2030

Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano. O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.

Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.

Como funciona o voto proporcional hoje

No sistema usado atualmente, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador. São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é definido após o fechamento das urnas com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas. Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou para determinar quantas cadeiras terá direito. Assim, os candidatos mais bem votados dentro de cada legenda ocupam as vagas obtidas pelo partido, ainda que um eleito tenha, individualmente, menos votos do que outro candidato de uma sigla que conquistou menos cadeiras.

O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Quando um eleitor escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se eleger, o voto pode ser usado para atingir o quociente eleitoral do partido e ajudar a eleger outro nome da mesma sigla ou federação.

Regra dos 10% e críticas aos “puxadores de voto”

Uma regra importante do sistema eleitoral atual determina que só podem ser eleitos candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. A norma, criada em 2015, busca evitar que candidatos com poucos votos sejam eleitos pegando carona nos chamados “puxadores” de votos.

Entre as críticas ao sistema proporcional está a possibilidade de pessoas com menos votos serem eleitas no lugar de candidatos mais votados, mas que estejam em partidos ou federações com votação menos expressiva. Também é apontado que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado pela regra dos 10%.

O que é o voto distrital misto proposto

No sistema distrital misto defendido por partidos do Centrão, as vagas de uma Câmara ou assembleia legislativa seriam divididas em dois modelos, por isso o termo “misto”. No exemplo hipotético de uma assembleia com 100 cadeiras, 50 deputados seriam escolhidos pelo modelo distrital e os outros 50, pelo modelo de lista partidária fechada.

Cada eleitor teria direito a dois votos: um no modelo distrital e outro no modelo de lista partidária.

Voto distrital: distritos e eleição do mais votado

No voto distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos e, em cada um deles, seria eleito apenas o mais votado. No exemplo com 50 vagas distritais, haveria 50 distritos, e quem obtivesse a maioria dos votos em cada território seria eleito.

Nesse formato, os votos dos demais eleitores, dados a candidatos derrotados, não poderiam ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral. Entre as críticas citadas ao sistema distrital está o potencial prejuízo a votos de minorias e a falta de clareza sobre como os distritos seriam desenhados e quais seriam seus limites territoriais.

O texto também menciona que, nos Estados Unidos, é comum o partido no poder em determinado estado mudar limites distritais para favorecer seus candidatos, prática conhecida como gerrymandering ou “manipulação eleitoral”.

Entre as vantagens apontadas para o modelo estão campanhas mais baratas, já que os candidatos atuariam apenas no distrito, e a possibilidade de aproximar o político das populações que o elegeram.

Lista partidária fechada: voto no partido, não no candidato

Além do distrital, a proposta inclui voto partidário em lista fechada. Nesse sistema, o eleitor vota em um partido ou federação, e não em um candidato. As siglas elaboram uma lista com prioridades definidas internamente, e as vagas são preenchidas pelos primeiros colocados dessa lista, de acordo com o número de cadeiras conquistadas.

O modelo é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos. A principal crítica é que ele fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.

Projetos de 2017 podem servir de base

Para a reportagem, foram considerados o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.

Apesar disso, o texto ressalta que pode haver mudanças, já que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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