O governo pretende enviar ainda nesta terça-feira (3) ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que regulamenta o Imposto Seletivo, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan. A decisão deve ser tomada após uma última conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes do encaminhamento ao Legislativo.
“A MP já saiu aqui do Ministério da Fazenda. Devo despachar com o presidente hoje [terça-feira]. A expectativa é que seja hoje [enviada ao Congresso]”, afirmou Durigan ao chegar ao ministério, em Brasília.
Acordo com setores e transição entre IPI e Imposto Seletivo
Durigan disse que o governo fechou acordo com os setores atingidos pelo novo tributo para manter a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes decorrentes da mudança na base de cálculo.
Pelo acordo, o IPI será mantido temporariamente para os setores alcançados pela medida em janeiro de 2027, e a cobrança do Imposto Seletivo começará a partir de fevereiro do mesmo ano.
Para viabilizar a transição, o governo também pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar temporariamente a vigência do IPI para esses segmentos.
Segundo o ministro, o modelo permanente do Imposto Seletivo, previsto para vigorar a partir de 2028, seguirá em discussão no Congresso ao longo de 2027.
Reforma tributária e estimativas para a CBS
Ao defender os parâmetros da reforma tributária, Durigan reiterou que a alíquota estimada para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ficou abaixo da proposta apresentada pelo ex-ministro da Fazenda Paulo Guedes. “Se você pegar o projeto de lei que o ex-ministro Paulo Guedes enviou ao Congresso criando a CBS, a alíquota era de 12%”, disse.
De acordo com o ministro, cálculos enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram alíquota máxima de 11,3% e alíquota média próxima de 8,5%, abaixo dos 12% previstos na proposta apresentada pelo governo Bolsonaro.
Para Durigan, esses números criam condições para que o Congresso reveja exceções e regimes favorecidos incluídos durante a tramitação da reforma tributária, abrindo espaço para redução gradual das alíquotas.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.