Campanha orienta trabalhadores sobre denúncias de assédio eleitoral

MTE orienta denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Foto: Paulo Pinto/Agencia Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma campanha para orientar trabalhadores sobre como denunciar casos de assédio eleitoral no ambiente profissional. A iniciativa foi divulgada nesta quinta-feira (29), em Brasília, e tem como foco reforçar que ninguém pode sofrer ameaças, ser discriminado ou perder o emprego em razão da escolha política.

Mensagens na Carteira de Trabalho Digital

Segundo o MTE, trabalhadores que têm a Carteira de Trabalho Digital receberão mensagens com orientações sobre os direitos à liberdade de escolha política e sobre como denunciar situações de coação, ameaça ou discriminação no trabalho. A medida integra a campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente profissional.

Direitos garantidos pela Constituição

De acordo com a pasta, a ação busca reforçar que a liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal. O ministério afirma que a campanha pretende evitar que trabalhadores sofram represálias por voto ou posicionamento político.

Canal para registrar denúncias

O MTE informou que disponibiliza um canal específico para receber denúncias de trabalhadores que sofreram ou presenciaram discriminação no trabalho relacionada ao voto ou ao posicionamento político. Para registrar uma denúncia, é necessário acessar a página assedioeleitoral.trabalho.gov.br.

O que pode ser denunciado e quais informações ajudam

As denúncias podem envolver ameaças de demissão, represálias, pressão para votar em determinado candidato ou candidata e outras formas de constrangimento ou discriminação por motivação política.

Segundo o ministério, sempre que possível, é importante informar a data e o local da ocorrência, identificar o empregador e descrever os fatos. Mensagens, documentos, imagens, áudio e outros registros que ajudem a comprovar a situação também podem contribuir para a apuração e a adoção de medidas cabíveis.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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