O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular, porque cada turno é considerado uma eleição independente.
Justificativa de ausência tem prazo após cada turno
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência referente ao dia de cada pleito. Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.
Recorde de abstenção no 1º turno
O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.
Cargos em disputa e onde haverá segundo turno
Os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, porque nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1.
Trabalhador escalado não pode ser impedido de votar
O trabalhador que deixou de votar por estar escalado ou por cumprir expediente não pode ser impedido de exercer o direito ao voto no domingo (25). O empregador deverá organizar a jornada para permitir tempo de deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito no segundo turno
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador). A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.