Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleições 2026: o que pode e o que é proibido na votação

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Colinha na cabine: permitido, mas só em papel

O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

Celular e câmeras: proibidos dentro da cabine

O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine de votação. Se estiver com esses aparelhos, o eleitor deve deixá-los com os mesários antes de votar.

A regra busca proteger o sigilo do voto e evitar coações ou compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Camisetas, adesivos e bandeiras: pode, sem aglomeração

É permitido usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.

O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, como boca de urna.

Ordem de votação na urna eletrônica

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na seguinte sequência: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador — primeira vaga (3 dígitos), senador — segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

Direito de votar: saída do trabalho sem desconto

Quem trabalha no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário.

Prioridade e acompanhante na seção eleitoral

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha para auxiliar no momento de votar.

Documento para votar: oficial com foto, inclusive digital

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital: e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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