A rápida evolução de dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, um direito assegurado pela Constituição Federal. A medida busca evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam usados para revelar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.
O tema ganhou destaque em 30 de setembro de 2026, em Brasília, com o detalhamento de regras e condutas já existentes diante de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas.
Regras são ajustadas diante de novos dispositivos
Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, tribunais regionais eleitorais vêm especificando procedimentos para itens que, há alguns anos, não faziam parte da rotina dos eleitores.
No Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) publicou resolução que detalha a aplicação das regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas.
Orientação do TSE mira qualquer tecnologia que viole o sigilo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. A Corte veda o ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. O foco, segundo o tribunal, é impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
De acordo com o TSE, a regra também busca evitar práticas como a compra de votos, quando o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.
O que o eleitor deve fazer no dia da votação
O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Depois dessa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, responsável por guardá-lo até o fim da votação.
O mesmo cuidado vale para outros equipamentos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O que não é permitido levar para a cabine
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser usado para registrar o voto. Dispositivos conectados e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação também devem permanecer fora da cabine.
Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Tecnologias assistivas seguem permitidas
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida, a mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.
Como se preparar para votar
A orientação da Justiça Eleitoral é levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Após a votação, os pertences são devolvidos.
Com as medidas, a Justiça Eleitoral busca assegurar que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.