A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (28) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Neste mês, 19,29 milhões de famílias serão beneficiadas, com valor médio de R$ 678,18.
Pagamento unificado em 179 municípios
Moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado atendeu localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública no Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3).
Valor mínimo e adicionais do benefício
O valor mínimo do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.
Calendário e consulta pelo Caixa Tem
No modelo tradicional do programa, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valor do benefício e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção e mudanças recentes
Além do benefício integral, há a chamada regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Ela permite que famílias que consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra foi reduzido de dois para um ano, mas quem entrou até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período da piracema.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.