Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4), em Brasília, uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias atingidos por eventos adversos ou por situações que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.
A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização. Segundo o CMN, a medida busca atender produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem pode ser enquadrado na recomposição
Entre os casos que poderão ser incluídos estão operações prorrogadas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
Também entram dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
Crédito com recursos livres e análise bancária
O CMN autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas. O CMN ressalta que, embora a medida amplie as opções de renegociação, não há aprovação automática do crédito.
Regras para fundos constitucionais e programas rurais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A regra prevê classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos. O primeiro reúne operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem adimplentes no momento da contratação da nova operação.
O segundo envolve operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e que continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Por que a nova regra foi criada
O CMN informou que a nova regra surgiu após identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais ligados à formalização e aos prazos.
A resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. Publicada após acordo entre governo e Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
O que é o CMN
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.