O texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovado em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na tarde desta quarta-feira (2), em Brasília. De autoria do Poder Executivo, a proposta reestrutura a cooperação policial e endurece regras para chefes de facções criminosas, além de estabelecer um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O texto já passou na Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo.
O que muda com a PEC da Segurança Pública
O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e passou a ter dimensão nacional e até internacional. Segundo ele, facções que ameaçam a segurança nas cidades surgiram no interior de presídios estaduais e se enraizaram em territórios vulnerabilizados, em um modelo de segurança pública descentralizado, no qual cada estado conduzia sua própria política, sem mecanismos efetivos de governança ou diálogo interfederativo.
Como um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião, devido ao início da sessão no plenário do Senado, o colegiado deve retomar a votação em outro momento para concluir a análise do projeto. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.
Recursos de bets ficam fora da Constituição
No parecer, Rogério Carvalho rejeitou a maior parte das emendas apresentadas, mas acolheu alterações que impedem a inclusão, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo havia sido incluído por deputados durante a tramitação na Câmara: pelo texto aprovado anteriormente, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, após determinadas deduções, seria uma das fontes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), medida apelidada de “constitucionalização das bets”.
Na versão aprovada pelos senadores na CCJ, o dispositivo foi retirado e passou a depender de definição por lei ordinária, e não de previsão constitucional.
Emendas rejeitadas e justificativas
Entre as emendas rejeitadas, estavam a criação, na Constituição, de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar determinados homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas. Segundo o relator, o sistema de antecedentes poderia ser criado por lei ordinária, enquanto eventual questionamento sobre a constitucionalidade da regra do Tribunal do Júri deveria ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foi rejeitada uma emenda que incluía agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, por tratar de tema que, na avaliação do relator, foge do foco da PEC e já é objeto de outra proposta em tramitação no Senado. Outra emenda rejeitada alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen e antecipava a entrada em vigor da nova regra.
Susp na Constituição e novas medidas contra facções
O texto-base aprovado na CCJ propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com alteração do artigo 144 da Constituição. O sistema prevê cooperação entre órgãos de segurança por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.
A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. Também prevê medidas patrimoniais contra o produto do crime, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e seus familiares.
A proposta amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), permitindo policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança pública. Pelo texto, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.
Outra novidade é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com atribuição de policiamento ostensivo e comunitário nas cidades. O substitutivo aprovado na CCJ também prevê como competência privativa do presidente da República fixar a Política Nacional de Inteligência e inclui a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.