Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Pix amplia para 80 dias prazo para contestar golpe

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix ampliou, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e tem como objetivo proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios atingidos por golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.

Pelo novo formato, o prazo de 80 dias vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nessa situação, a contagem começa na data da devolução realizada pelo MED.

Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos de 80 dias no MED

Com a atualização, passam a existir duas situações distintas com prazo de 80 dias: a vítima que enviou o Pix tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED; já o recebedor que sofreu devolução indevida tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe mira lojistas e pode causar prejuízo duplo

A mudança busca enfrentar um tipo de fraude que usa o mecanismo de proteção do Pix. O golpista pode pagar uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede ao comerciante que devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Nesse cenário, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: ao fazer uma nova transferência e, depois, com a devolução do Pix original.

A recomendação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona o Mecanismo Especial de Devolução

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional, mas não serve para cancelar qualquer Pix. Não entram no mecanismo situações como arrependimento de compra, erro de valor cometido pelo próprio usuário, erro na escolha da chave Pix e simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento, mas devolução não é garantida

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho do dinheiro após ele ser transferido para outras contas, o que pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando os recursos são movimentados entre diferentes contas.

A devolução, porém, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada. Uma etapa adicional de comunicação entre instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

O que fazer ao perceber uma fraude no Pix

Quem notar que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias, porque a rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar comprovante da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos ligados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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