O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) afirmou nesta segunda-feira (31), em São Paulo, que sua campanha vai protocolar ainda hoje um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a propaganda eleitoral do candidato.
“Foi uma inflexão autoritária. Não dá para justificar de maneira racional”, declarou Renan.
O que a decisão do TSE determinou
Além de suspender a propaganda eleitoral, a decisão também interrompeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu sua participação em debates realizados em televisão, rádio e podcasts.
As medidas terão validade até a decisão final do TSE sobre o caso. O partido informou que entrará com recurso direcionado ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques.
Perfis em redes sociais e regras da propaganda na internet
Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais. Na decisão, o ministro registrou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura.
A suspensão está relacionada às regras eleitorais para a propaganda na internet, que exigem o registro dos perfis oficiais de candidatos e partidos. De acordo com as regras citadas, os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todos os perfis oficiais que serão usados na campanha, permitindo que os canais oficialmente vinculados possam ser fiscalizados.
Defesa diz que medida paralisa campanha
O advogado Arthur Rollo, que representa o candidato, afirmou que, ao bloquear qualquer possibilidade de campanha que não seja o corpo a corpo, a decisão paralisa a campanha.
“Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, disse o defensor.
Segundo a defesa de Renan Santos, a campanha não teve direito ao contraditório e à defesa.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.