A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (25) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão beneficiadas, com valor médio de R$ 678,35.
Pagamento unificado em 186 municípios
Moradores de 186 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 18, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado atendeu localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública no Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
Valores: mínimo de R$ 600 e adicionais
O valor mínimo do Bolsa Família corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, com seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Calendário e consulta pelo Caixa Tem
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção e mudanças no Seguro Defeso
Além do benefício integral, há o pagamento pela regra de proteção, em vigor desde junho de 2023. Ela permite que famílias que aumentem a renda com emprego recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer a atividade durante o período da piracema.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.