O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (24), em Brasília, uma resolução que flexibiliza o uso de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir dívidas rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento. Em vigor desde o fim de julho, a renegociação especial de débitos de produtores rurais deve ser facilitada com a mudança, que busca destravar acordos e ampliar o acesso ao crédito.
O que muda no uso de recursos obrigatórios
Os bancos são obrigados a direcionar parte dos depósitos à vista para finalidades específicas. Atualmente, 31,5% desses depósitos são destinados ao crédito rural. Antes da decisão do CMN, esse dinheiro só podia ser usado para renegociar operações contratadas com a mesma fonte de recursos, o que restringia o volume de dívidas que cada instituição conseguia repactuar.
Com a nova regra, os recursos obrigatórios poderão ser usados para liquidar ou amortizar operações contratadas originalmente com outras fontes. A exceção são as operações vinculadas aos fundos constitucionais. Segundo o Ministério da Fazenda, a regra anterior, que exigia considerar saldos de fontes apurados em 22 de julho, dificultava a operacionalização e o controle das renegociações.
Teto de 40% para preservar novos financiamentos
A flexibilização terá limite: os agentes financeiros poderão usar até 40% da exigibilidade do ano-safra em renegociações. A exigibilidade é a parcela de recursos que as instituições são obrigadas a destinar a determinadas modalidades de crédito. O teto foi definido para evitar que o crédito rural seja consumido em grande parte pelo refinanciamento de dívidas e para preservar recursos para novos empréstimos aos produtores.
Juros variam conforme perdas comprovadas
As renegociações poderão usar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados, respeitando as taxas previstas. Os juros ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme o nível de perdas comprovado pelo produtor rural, o que significa que a taxa não será necessariamente igual para todos.
Mais instituições podem participar
A mudança também pode ampliar o número de instituições financeiras capazes de participar da renegociação das dívidas rurais. Em 14 de agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização entre dez instituições financeiras. A equalização é um mecanismo usado para compensar instituições pela diferença entre o custo de captação e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regra, bancos que não receberam limites de equalização naquela distribuição poderão participar das renegociações usando recursos obrigatórios. Além disso, instituições que receberam limites menores do que o necessário para atender seus clientes poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores destinados à renegociação.
Objetivo é destravar renegociações de dívidas rurais
O CMN pretende facilitar a repactuação ao permitir o uso de mais fontes de recursos e ao ampliar o número de instituições aptas a operar. Ao mesmo tempo, o limite de 40% busca equilibrar dois objetivos: ajudar produtores endividados a reorganizar suas dívidas e preservar recursos para que o sistema financeiro continue concedendo novos créditos rurais.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.