Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar a decisão: o pedido de opção deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro, como ocorria até então. A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e busca dar mais previsibilidade às empresas na transição para o novo sistema tributário.
Calendário de opção e prazos
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem adotar o regime a partir de janeiro de 2027. Os principais prazos informados são: de 1º a 30 de setembro de 2026, período para solicitar a opção; em 1º de janeiro de 2027, início dos efeitos; até 30 de novembro de 2026, prazo para desistir da opção feita em setembro; e de 1º a 31 de março de 2027, nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
IBS e CBS: escolha pode ser separada do Simples
Com as novas normas, que incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher esses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e valerá de janeiro a junho. Quem não optar ficará, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples, com possibilidade de revisão da decisão em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
Segundo o texto, a escolha pode ter impacto sobretudo para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A avaliação, portanto, não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, formação de preços e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Quem já está no Simples e empresas abertas no fim de 2026
Para quem já é optante do Simples Nacional, a regra geral é que não será necessário solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendada a verificação da situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027. Empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer nova opção; já quem desejar retirar esses tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha no prazo estabelecido.
O CGSN também definiu regra específica para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026: a opção feita na inscrição do CNPJ produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência e regra do MEI
Quem solicitar a opção em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, impedindo uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que pendências sejam identificadas antes do início do ano, com prazo para correção em caso de indeferimento por problemas regularizáveis.
A mudança não altera o calendário do Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI): a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
NFS-e nacional e informações socioeconômicas
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, com objetivo de dar mais tempo para adaptações tecnológicas e operacionais, incluindo testes de emissão, integração com sistemas de gestão, parametrização de dados fiscais e preparação de procedimentos internos.
A regulamentação também altera a prestação de informações fiscais e socioeconômicas: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a ser incorporada ao PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o ano seguinte, o texto informa que especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A orientação é simular os cenários de recolhimento, revisar sistemas e emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027 antes de formalizar a opção.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.