Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até dia 31

Empresas com 100+ empregados devem atualizar dados até 31

Foto: José Cruz/Agência Brasil

As empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até 31 de agosto, em procedimento obrigatório feito no Portal Emprega Brasil. A atualização, realizada na área do empregador com login da plataforma Gov.br, vai subsidiar a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Atualização deve ser feita no Portal Emprega Brasil

O envio das informações ocorre diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é necessário acessar o sistema com login Gov.br.

Devem ser informados critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

Envio semestral é obrigatório e pode gerar multa

As empresas com 100 ou mais empregados que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.

Relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial

O documento semestral de preenchimento obrigatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, com base na análise das informações prestadas por 53 mil empresas.

Quando constatada desigualdade salarial, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.

STF validou regras e julgou lei constitucional

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras da legislação e a julgou constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo.

Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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