Uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe algoritmos de redes sociais de recomendar perfis de candidatos durante o período de campanha eleitoral passou a ser atacada por representantes dos Estados Unidos, que a classificaram como “censura”. Segundo o TSE, a medida busca prevenir e mitigar riscos à integridade do processo eleitoral e evitar que bigtechs possam desequilibrar a disputa a favor de determinados candidatos.
A norma foi aprovada em fevereiro de 2024 e admite exceção para recomendações via impulsionamento pago. Os algoritmos das plataformas, em geral, exibem contas e conteúdos ao internauta com base em critérios definidos pelas próprias empresas.
Crítica dos EUA e reação da plataforma X
Antes de as regras da Resolução Nº 23.732 entrarem em vigor, no último domingo (16), a plataforma X comunicou aos usuários que a recomendação de contas ocorrerá apenas se a pessoa já seguir o perfil do candidato. A postagem sobre o tema foi republicada pela subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, que chamou a regra de “censura imposta pelo Brasil”.
Procurada para comentar o tema, a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento da reportagem.
Especialistas contestam acusação e apontam foco na isonomia
Especialistas em tecnologia, eleições e direito eleitoral consultados afirmaram que a acusação de “censura” é infundada, destacando que a medida não veta a publicação de candidatos, mas restringe a recomendação algorítmica.
O doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Arns Gonzales, do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), disse que a regra procura reduzir vieses e assimetrias, evitando tratamento não isonômico entre contas oficiais de candidaturas. Ele também relacionou a medida ao debate sobre desinformação em eleições e ao impacto de vieses algorítmicos, que podem privilegiar certos conteúdos em detrimento de outros.
Base constitucional e limites do impulsionamento pago
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo afirmou que a decisão está amparada pela Constituição por buscar igualdade de condições na disputa eleitoral, evitando acusações de preferência por candidatos. Já as regras permitem recomendação via impulsionamento pago, com limites e regras para os valores por campanha, mas Gonzales alertou que não há garantias de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para alcançar audiência equivalente.
Restrições para IA e chatbots nas eleições
As resoluções do TSE também impõem restrições a sistemas de Inteligência Artificial (IA), como chatbots. O § 1º-C do Art. 28 da Resolução nº 23610 de 2019 proíbe que sistemas de IA façam ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas, partidos ou coligações. O dispositivo também veda que esses sistemas emitam opiniões, indiquem preferência eleitoral, recomendem voto ou realizem qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, direta ou indiretamente, inclusive por respostas automatizadas.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.