Leilões de petróleo em outubro terão recorde de áreas em disputa

Leilões de petróleo em outubro terão recorde de áreas

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou nesta quinta-feira (6) que as licitações de exploração de petróleo marcadas para outubro terão número recorde de áreas em disputa no país. A ANP é a responsável por organizar os leilões.

Dois certames estão previstos para 7 de outubro: o 4º Ciclo de Partilha, com áreas do pré-sal, vai ofertar 13 blocos; e o 6º Ciclo de Concessão, voltado às demais áreas de exploração, terá 22 setores em disputa. A relação completa das áreas de partilha e de concessão foi publicada no Diário Oficial da União.

Interesse das empresas e regras de inclusão

Segundo a ANP, foram incluídos setores ou blocos que receberam declaração de interesse de pelo menos uma empresa de petróleo, desde que a companhia também tenha manifestado garantia de oferta.

Até o momento, os 22 setores do leilão de concessão receberam declaração de interesse com garantia de oferta de 12 empresas. Já os 13 blocos do leilão de partilha têm manifestação de seis empresas.

Prazos e próximos passos

A ANP explica que, até 31 de agosto, empresas que ainda não tenham ou que já tenham declarado interesse podem demonstrar interesse em outros setores ou blocos, ampliando a participação nos leilões.

As empresas que não cumprirem esse procedimento até o fim do prazo podem participar da disputa por meio de consórcio com companhias que se habilitaram.

Histórico recente de arrecadação e investimentos

Em outubro do ano passado, o 3º Ciclo da Oferta de Partilha terminou com cinco dos sete blocos em disputa arrematados. Na ocasião, os bônus de assinatura chegaram a quase 104 bilhões, e a previsão de investimento mínimo na fase de exploração foi de R$ 451,5 milhões.

Já o leilão do 5º Ciclo da Oferta de Concessão ocorreu em junho de 2025, com assinatura de 34 contratos de concessão de blocos. A arrecadação de bônus de assinatura foi de cerca de R$ 989 milhões, com investimentos mínimos estimados em R$ 1,5 bilhão na fase de exploração.

Entenda a diferença entre partilha e concessão

Descoberto há 20 anos, o petróleo do pré-sal levou o governo a mudar, em 2010, o regime que autorizava as empresas a explorar a riqueza submersa. Nas áreas do pré-sal, vigora o regime de partilha, no qual a produção de óleo excedente (saldo após pagamento dos custos) é dividida entre a empresa e a União.

Nesse modelo, quando ocorre leilão em uma área, vence a companhia que oferece a maior parcela do óleo à União. A regra difere do modelo de concessão, válido nos demais blocos de óleo e gás: nele, o risco de investir e encontrar, ou não, petróleo é da concessionária, que se torna dona de todo o óleo e gás que venham a ser descobertos, pagando bônus de assinatura, royalties e participação especial ao governo.

Junto com o modelo de partilha, foi criada a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA), sediada no Rio de Janeiro e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que representa a União no recebimento das receitas e vende o petróleo entregue pelas petroleiras à União.

De acordo com a ANP, em junho de 2026 os campos do pré-sal responderam por 82% da produção nacional de petróleo e gás, sob uma camada de sal que pode chegar a 7 mil metros de profundidade.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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