Uma lei sancionada nesta quarta-feira (5) garante o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas no transporte rodoviário de cargas e amplia a fiscalização sobre a remuneração do serviço. A medida também busca combater o comércio ilegal de mercadorias.
CIOT passa a ser exigido antes de o caminhão viajar
Pelo texto, passa a ser obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de o caminhão iniciar a viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT deve assegurar que todas as contratações de frete paguem o piso mínimo.
Se as condições não forem cumpridas, o código não será emitido e fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação.
Fiscalização automática e combate ao comércio ilegal
O CIOT é vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e em larga escala.
Com isso, o CIOT também passa a funcionar como mecanismo de combate ao comércio ilegal, incluindo o transporte de produtos sem nota fiscal.
MP editada em março vira regra permanente
Com a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março passa a valer como regra permanente.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.