Emissão de notas fiscais com CBS e IBS começa nesta segunda-feira

Notas fiscais passam a destacar CBS e IBS nesta segunda

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e busca permitir a adaptação gradual de empresas e desenvolvedores aos novos sistemas fiscais.

O que muda a partir de 3 de agosto

Nesta primeira etapa, a exigência alcança documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com um novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a implementação será feita em etapas, com prazos diferentes por tipo de documento.

Calendário de implantação até 2027

Em 3 de agosto, a obrigatoriedade permanece para: NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) (exceto transporte aéreo e semiurbano), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Em 1º de outubro, passam a exigir os destaques: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.

Em 1º de dezembro, a obrigatoriedade passa a valer para NFS-e de plataformas digitais; empresas de software, processamento de dados e data centers; transporte municipal; locação de imóveis e bens móveis; condomínios; demais serviços ainda não contemplados; BPe para transporte aéreo e semiurbano; Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas); Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg); e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

Em 1º de janeiro de 2027, a última etapa inclui: Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.

Alíquotas-teste em 2026

Em 2026, CBS e IBS continuarão aparecendo em caráter de teste, com alíquota-teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, com percentuais deduzidos dos tributos atuais. Segundo as informações divulgadas, as alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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