O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21), em Brasília, uma portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto, o funcionamento do comércio nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
O que muda com a nova regulamentação
Com a nova regra, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar a abertura em feriados nas atividades abrangidas pela norma.
A portaria mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.
Atividades com autorização permanente em feriados
Passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva: venda de pães e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP); locação de bicicletas e equipamentos similares; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares; casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso; feiras livres; porteiros e cabineiros de edifícios residenciais; agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em feiras e exposições; lavanderias, inclusive hospitalares; e serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.
Negociação e segurança jurídica
As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo. Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores e disse que o governo continuará atuando como mediador quando houver necessidade.
Na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista, além de fortalecer a segurança jurídica das relações de trabalho.
Entenda o contexto
A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio e substituiu regra editada em 2021.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.