Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

Brasil pode acionar Lei de Reciprocidade após tarifa dos EUA

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada na quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil provocou reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada “imediatamente”.

Sancionada em 11 de abril de 2025, a Lei de Reciprocidade foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que, já naquela ocasião, escalou uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.

O que diz a Lei nº 15.122

A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil. Na prática, se um parceiro comercial adotar uma medida que prejudique o país, o governo brasileiro pode aplicar contramedidas.

Entre as possibilidades previstas estão impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou reduzir valores de tarifas de importação, além de restringir importações de bens ou serviços. As medidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

Soberania e possibilidade de diálogo

A Lei da Reciprocidade destaca que a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, pode ser adotada contra países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”. Assim, a norma se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.

A legislação também abre espaço ao diálogo para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. O Artigo 4º determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.

Requisitos ambientais também entram na regra

A lei inclui ainda casos em que países adotem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no Brasil. Nesse cenário, o país deve considerar, além de normas internas como o Código Florestal (2012), as metas da Política Nacional do Clima (2009) e os compromissos do Acordo de Paris (2015).

Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses instrumentos e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, a legislação prevê a aplicação de contramedidas.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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