Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

Governo e Congresso fecham MP para dívidas rurais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15), em Brasília, um acordo para substituir o projeto de lei sobre renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com o objetivo de conciliar o atendimento aos produtores e a responsabilidade fiscal.

Renegociação pode alcançar R$ 100 bilhões

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais. O texto prevê condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e por oscilações nos preços agrícolas.

Quem pode aderir e quais perdas devem ser comprovadas

A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025. Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Para produtores com perdas mais severas, será necessário comprovar três ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Prazos, carência e juros variam por perfil

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. Ele afirmou que o Banco do Brasil está pronto para receber agricultores endividados e renegociar as dívidas para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar.

Para produtores enquadrados na regra geral, a MP prevê prazo de até oito anos para pagamento, carência de até dois anos para pagar a primeira parcela e dispensa de entrada. Os juros anuais serão de 6% para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores.

Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis: prazo de até 10 anos, carência de até dois anos e entrada dispensada. Os juros anuais serão de 5% para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para grandes produtores.

Fundo garantidor e outras medidas previstas

A MP também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.

Além da renegociação das dívidas, o acordo prevê suspensão por 30 dias das parcelas contempladas, reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos sem exigência de novos bens, possibilidade de prorrogação automática de operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados e criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.

Com o entendimento, o projeto de lei em tramitação no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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