A poucos dias de perder a validade, a Medida Provisória (MP) 1343/26, que trata da fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo pelo frete rodoviário, foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado, em São Luís. A proposta precisava ser votada até 16 de julho para não caducar e agora segue para sanção presidencial, com a possibilidade de veto em um dos trechos.
Registro no CIOT passa a ser obrigatório
O texto reforça a fiscalização ao tornar obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Entre os dados previstos estão origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.
A MP também transforma o CIOT em instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio de informações essenciais da operação, como dados do contratante, do contratado e do subcontratado (quando houver), identificação da carga, origem, destino, valor do frete pago, valor do piso mínimo aplicável, forma de pagamento e outros elementos necessários à fiscalização.
Pelo texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.
Senado retira piso salarial nacional de R$ 5 mil
Os senadores promoveram alterações de redação com a justificativa de corrigir erros materiais e de técnica legislativa no que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em junho. Uma das mudanças foi a retirada da previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.
O piso havia sido incluído durante a tramitação na comissão mista e no plenário da Câmara, mas o Senado considerou que a medida seria inconstitucional.
Anistia de multas por bloqueios pode ser vetada
Durante a votação, os senadores mantiveram o trecho incluído na Câmara que prevê anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.
O perdão das multas não constava na medida editada pelo governo federal, e o trecho pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Multas e sanções para frete abaixo do mínimo
A MP aprovada determina um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As regras passam a valer também para intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso.
As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e cancelamento do registro em casos de reincidência.
O texto afirma ainda que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
Atualização semestral e reajuste com combustível
Pela lei, a atualização da tabela de frete deverá ser semestral. O reajuste também deverá ocorrer quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis.
A ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis. Outro ponto prevê que a agência poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos.
Procargas prevê apoio e prioridade para autônomos
Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto prevê a possibilidade de apoio para renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas e adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.