Eleições 2026: saiba os próximos passos para oficializar candidaturas

Eleições 2026: convenções e registro de candidaturas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A corrida eleitoral de 2026 entra em uma etapa decisiva nas próximas semanas, com a realização de convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesses encontros, partidos e federações vão oficializar candidatos aos cargos eletivos e chancelar alianças e coligações que disputarão o pleito.

O processo foi detalhado em publicação de 14 de julho de 2026, no Rio de Janeiro, e explica que é nesse período que serão escolhidos os nomes que concorrerão aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.

Convenções definem candidatos e alianças

As convenções partidárias são o passo formal para a definição das candidaturas e das composições políticas para a disputa eleitoral. Após a escolha, os candidatos ainda precisam cumprir uma nova etapa: o pedido oficial de registro na Justiça Eleitoral, que deve ser feito até 15 de agosto.

Registro na Justiça Eleitoral e liberação na urna

Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral analisa a documentação e verifica se cada candidato atende aos requisitos exigidos pela legislação. Só após essa checagem o nome pode ser liberado para aparecer na urna eletrônica.

No caso da disputa pela Presidência da República, a análise dos registros cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os demais cargos estaduais e federais, os pedidos são avaliados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Limites de candidaturas e cota de gênero

As regras eleitorais também determinam quantos candidatos cada partido pode lançar. Para presidente, governador ou prefeito, por exemplo, é permitida apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um vice.

Nas eleições para deputado e vereador, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa, mais uma vaga extra.

Outro ponto de atenção é a cota de gênero: a legislação exige que partidos e federações tenham no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Se essa proporção não for respeitada, o registro de toda a chapa pode ser negado.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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