Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor passarão a pagar juros referentes ao período de carência. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), em Brasília, ao alterar a regulamentação do programa de crédito voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O que muda na carência do Fies Empreendedor
A regra anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência — período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida.
Quando os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência. Na prática, os juros serão incorporados ao total da dívida, com capitalização.
Prazos de carência e pagamento
O Fies Empreendedor prevê carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas, considerando o início do pagamento do principal.
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento pode chegar a 60 meses. Para pessoas jurídicas, o prazo pode chegar a 96 meses.
Quem pode usar e como funciona a linha de crédito
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular a manutenção do pagamento regular das parcelas do Fies.
A linha poderá ser utilizada por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, formada por até 8,94% ao ano destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.