A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que acaba com a aposentadoria compulsória para juízes como medida punitiva. A votação ocorreu em Brasília, e o texto agora segue para uma comissão especial antes de ir ao plenário.
O que muda com a PEC 291/13
A proposta mantém a atribuição de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela remoção do magistrado ou sua colocação em disponibilidade, algo que já acontece. A novidade está nos prazos: a suspensão poderá ser de até 90 dias e a disponibilidade, por até dois anos.
Atuação do Ministério Público e afastamento
O texto aprovado também determina que, ao fim do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser acionado para se manifestar no prazo de 30 dias. Nesse caso, o magistrado deve ficar afastado das funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença.
Regras para retorno ao cargo
Pela proposta, se houver arquivamento da representação ou se a ação judicial for julgada improcedente em decisão definitiva, o magistrado retorna às funções, com pagamento da diferença das verbas remuneratórias e cômputo do tempo de serviço para todos os fins.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.