O Banco Central (BC) aprovou em 1º de julho de 2026, em Brasília, o endurecimento das regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que atuam com criptomoedas e outros ativos digitais. As novas exigências passam a valer a partir de 2027 e, segundo o órgão, têm o objetivo de aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e integram o processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.
O que muda a partir de 2027
Com as novas regras, as empresas de ativos virtuais terão de cumprir exigências prudenciais semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Entre as obrigações previstas estão políticas de gerenciamento de riscos, manutenção de capital mínimo para absorver perdas e divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional.
De acordo com o Banco Central, o conjunto de medidas segue o modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.
Quem será afetado pelas novas exigências
As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes. Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passam a ser classificados como instituições do Tipo 3, com regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Segundo o BC, a mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Transição gradual e restrição ao Segmento 5
O enquadramento das empresas ocorrerá no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte, para permitir adaptação gradual até que todas as exigências sejam aplicadas integralmente.
Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), destinado a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Para a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige maior controle e gestão de riscos, incompatíveis com o regime simplificado do S5.
Regulamentação do setor de criptoativos no país
As exigências fazem parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAV e definindo critérios de funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências ao determinar que plataformas de cripto seguissem regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Com isso, as empresas passaram a ser obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Em maio, o BC também passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.
O que são as SPSAVs
As SPSAVs são empresas autorizadas a prestar serviços ligados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.