A obrigatoriedade de inscrição de parte das pessoas físicas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (26), em Brasília, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
A regra estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho e fazia parte das mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo. Com o adiamento, contribuintes que recolhem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terão mais tempo para adaptação enquanto um novo sistema simplificado de cadastro é desenvolvido.
Quem será obrigado a ter CNPJ
A medida não significa que toda pessoa física precisará abrir um CNPJ. A exigência foi criada para pessoas que exerçam determinadas atividades econômicas e precisem emitir documentos fiscais dentro das regras do novo sistema tributário.
Na prática, algumas pessoas físicas que atuam como prestadores de serviço, autônomos ou produtores e faturem acima de R$ 40,5 mil por ano precisarão de uma identificação fiscal específica para emissão de notas e outros documentos. O objetivo é tornar o processo mais organizado, com menos burocracia e maior integração digital.
Nanoempreendedor e MEI: o que muda
A reforma tributária criou a figura do nanoempreendedor, voltada a trabalhadores com baixo faturamento. Pelas regras previstas, pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil (metade do teto do microempreendedor individual) ficam fora da condição de contribuintes do IBS e da CBS, não precisando de CNPJ para essa finalidade.
Apesar disso, a expectativa é que fornecedores de bens ou serviços enfrentem pressão de empresas contratantes para se inscrever no CNPJ, já que a reforma prevê abatimento de créditos de impostos ao longo da cadeia produtiva. Assim, fornecedores sem CNPJ e sem nota fiscal tendem a perder contratos porque compradores não poderão descontar créditos no pagamento da CBS e do IBS.
Quem está enquadrado como MEI continuará com o CNPJ normalmente, sem necessidade de nova inscrição.
Produtor rural: limite para exigência
No caso de produtores rurais, a emissão de CNPJ será obrigatória para quem fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano. Para produtores abaixo desse limite, a regulamentação ainda está sendo detalhada.
Sistema simplificado e principais datas
A Receita Federal informou que está desenvolvendo um novo modelo de inscrição no CNPJ inspirado no sistema usado pelo MEI, com cadastro digital e automatizado, menos exigências burocráticas, processo mais rápido e integração com plataformas de emissão fiscal eletrônica.
O novo sistema deve ser disponibilizado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade. Também está previsto um ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais, além da divulgação de manuais técnicos e orientações ao contribuinte.
As principais datas informadas são: novembro de 2026, para o lançamento do sistema simplificado de inscrição; e 1º de janeiro de 2027, como nova data para a obrigatoriedade do CNPJ nos casos previstos pela legislação.
Quem precisa ficar atento
A mudança afeta principalmente pessoas físicas que realizam atividades econômicas de forma habitual e precisam emitir documentos fiscais, como autônomos e prestadores de serviços que ganham mais de R$ 40,5 mil por ano, produtores rurais com renda bruta acima de R$ 3,6 milhões por ano e pessoas que atuam como fornecedores de bens ou serviços.
Trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não entram nessa obrigação.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.