O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira (25), em Brasília, que as instituições que operam as linhas de crédito do Programa Move Aplicativos não poderão cobrar tarifa de cadastro dos clientes. A medida atinge a linha de R$ 30 bilhões do programa, operacionalizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e por instituições financeiras habilitadas.
Segundo o CMN, a proibição impede bancos e demais participantes de repassarem ao cliente a taxa referente à pesquisa em serviços de proteção ao crédito, bases de dados e outras informações cadastrais.
Crédito para motoristas de app e taxistas
Lançado em maio, o Move Aplicativos oferece financiamento para motoristas de aplicativos e taxistas comprarem veículos novos com padrões de sustentabilidade. O objetivo é facilitar a renovação da frota de trabalhadores do transporte individual, com foco em veículos mais eficientes e menos poluentes.
Quais cobranças continuam permitidas
De acordo com o voto aprovado pelo CMN, a vedação vale especificamente para a tarifa de cadastro nas operações do programa. As instituições financeiras seguem autorizadas a cobrar outros encargos previstos em suas políticas operacionais, desde que estejam de acordo com as regras do financiamento e sejam informados previamente aos clientes.
Entre as cobranças que podem permanecer estão encargos financeiros e comissões normalmente aplicadas em operações de crédito, além de eventuais tarifas de reserva de crédito, quando previstas em contrato e divulgadas oficialmente pelas instituições.
Quem compõe o CMN
O CMN é o órgão responsável por formular as diretrizes gerais do sistema financeiro nacional. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.