A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. Publicada em 24 de junho de 2026, a iniciativa busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.
Setores na mira e volume de débitos
Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
O órgão informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A estratégia integra o reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.
Critérios para enquadramento e prazos de defesa
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pela Receita.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
Restrições previstas na legislação
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova página reúne orientações e alternativas
A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos. O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Direito ao contraditório e casos que não entram
A Receita afirmou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar integralmente os débitos, pedir parcelamento, apresentar documentos que comprovem situação regular, demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento, contestar a classificação por meio de defesa administrativa e recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
A legislação prevê exceções em que a empresa não deve ser enquadrada, como débitos parcelados e regularmente pagos, tributos suspensos por decisão da Justiça, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas. A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.