Lula assina decreto que prevê bloqueio de recursos de bets ilegais

Lula assina decreto para bloquear recursos de bets ilegais

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (19), em Brasília, um decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros de bets ilegais — empresas de apostas de quota fixa que atuam irregularmente no mercado. Após o congelamento pelos bancos e a conclusão de um processo legal, o dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, para uso no combate ao crime organizado no país.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida foi viabilizada com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que prevê mecanismos como o “perdimento de bens”.

Bloqueio administrativo e comunicação ao Banco Central

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a cerca de 350 operadores, que também foram bloqueados.

Durigan afirmou que esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão, e que há notificação sobre essas instituições em diversos órgãos competentes. Segundo ele, a Lei Antifacção permite que um novo documento, apurado pela SPA, seja enviado diretamente a bancos e instituições financeiras, com ciência do Banco Central, acionando a obrigação legal de bloquear contas identificadas por onde passaram recursos de bets ilegais.

Passo a passo do bloqueio e do processo

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação. Em seguida, notificará instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, valores em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. O cumprimento deverá ser reportado em até 48 horas.

O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio de contas e valores.

A instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante a tramitação, podem ocorrer diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Após decisão administrativa final que declare o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviará os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para ajuizamento da ação judicial. Com a abertura da ação, os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado do processo.

Portaria amplia responsabilidade de instituições financeiras

Na quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais. Segundo Durigan, a medida busca desincentivar que instituições financeiras deem guarida a bets sem autorização e prevê que, caso a instituição dê curso às movimentações, a Receita Federal notificará junto com a SPA, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando obrigações tributárias.

Fonte: Agência Brasil. Texto reescrito com base na publicação original.

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